CMN Atualiza Regras do FGC em Resposta ao Caso Banco Master

CMN Atualiza Regras do FGC em Resposta ao Caso Banco Master

Normas internacionais

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© José Cruz/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, ao aprovar mudanças no estatuto e regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa atualização ocorre em um momento crucial, já que o fundo iniciou os pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, evento ocorrido em novembro de 2025.

Em comunicado oficial, o FGC garantiu que essas alterações não impactam as liquidações que estão em andamento. Desde a última segunda-feira, 19 de janeiro, o FGC começou a ressarcir investidores que aplicaram em produtos cobertos pelo Banco Master. Além disso, o fundo precisa honrar as garantias relacionadas à liquidação de outras instituições do mesmo grupo, como o Will Bank, que ocorreu na quarta-feira, 21 de janeiro. O montante estimado para essas garantias é de aproximadamente R$ 47 bilhões.

Dentre as novas diretrizes aprovadas pelo CMN, destaca-se a alteração no artigo 7º do regulamento. Agora, o conselho de administração do FGC poderá sugerir aumentos ou reduções nas contribuições das instituições associadas conforme necessário. Essas propostas, no entanto, ainda precisarão ser avaliadas pelo Banco Central e, por fim, decididas pelo CMN. É relevante mencionar que, no momento, não está em discussão um aumento nas alíquotas.

Para mitigar o impacto na liquidez, o FGC pode antecipar até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias, mecanismos já previstos nas normas atuais. Outro ponto importante é a nova regra que estabelece um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, contados a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.

O FGC destacou que as mudanças têm como objetivo alinhar o fundo às melhores práticas internacionais. Entre os itens mencionados, está a ampliação do suporte para a transferência de controle ou ativos e passivos de instituições associadas em “situação conjuntural adversa”, com o reconhecimento do Banco Central. Além disso, as alterações incluem a cobertura de despesas e responsabilidades resultantes de atos de gestão realizados de boa-fé pela administração do fundo. Aumentar a transparência também é um aspecto importante, com a publicação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

De acordo com o FGC, “as alterações tornarão o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais”, contribuindo para uma “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem afetar as liquidações em curso.

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