Os empreendedores que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para formalizar o pedido. Essa oportunidade também se estende às empresas que foram excluídas e desejam retornar ao regime de tributação. Para aqueles que já estão no Simples Nacional e não enfrentaram exclusões, a permanência no sistema é automática.
Opções de Regularização para Reingresso
Para reingressar nesse regime, existem várias opções de regularização disponíveis, como parcelamento e transação. Os contribuintes podem acessar a ferramenta de Consulta Optantes para verificar se foram excluídos do Simples Nacional.
Importância da Regularização do CNPJ
É fundamental que o CNPJ esteja regularizado para que o ingresso ou reingresso no Simples seja possível. Em outras palavras, é necessário estar em dia com as obrigações tributárias junto à União, estados, DF e municípios. Se o pedido de reinclusão no Simples for aprovado, a empresa será readmitida no regime com efeito retroativo a 1º de janeiro.
Principais Irregularidades que Levam à Exclusão
A Receita Federal aponta algumas das principais irregularidades que podem levar à exclusão do Simples: falta de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários, parcelamentos pendentes e a realização de atividades não permitidas dentro desse regime.
Como Regularizar sua Empresa
Para regularizar sua empresa, é preciso pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado, conforme as normas do órgão responsável pela dívida. Caso a pendência seja com a Receita, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, a negociação deve ocorrer pelo Portal do Regularize. Já os ajustes referentes a estados e municípios devem ser feitos diretamente com os órgãos locais.
Atenção aos Prazos
É importante ficar atento aos prazos, pois uma empresa que perder a oportunidade de solicitar a adesão novamente só poderá fazê-lo em janeiro de 2027. O CNPJ permanece ativo, mas em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, onde os impostos são recolhidos de forma individual.
Vantagens do Simples Nacional
Atualmente, o Simples Nacional unifica oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Essa unificação facilita a apuração das obrigações financeiras e contábeis e, além disso, oferece ao optante do Simples uma redução nas alíquotas de impostos e um processo mais simplificado.