Marçal Condenado a Indenizar Boulos por Desinformação na Eleição

Marçal Condenado a Indenizar Boulos por Desinformação na Eleição

Os dois concorreram à prefeitura de São Paulo, em 2024

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© Pablo Marçal/Instagram

O influenciador digital e ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL). Essa decisão foi tomada devido à disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos disputavam o cargo de prefeito. Durante esse período, Marçal fez uma associação infeliz entre a imagem de Boulos e o uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, ele compartilhou um laudo falso em suas redes sociais, alegando que seu oponente teria recebido atendimento relacionado ao uso de drogas ilícitas. Isso levou a Justiça Eleitoral a intervir, resultando na suspensão do perfil de Marçal no Instagram, já que foram encontrados indícios de falsidade no documento apresentado. A situação não passou despercebida pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação desse laudo falso. Na sentença proferida na última quinta-feira, 29 de janeiro, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, destacou que “o debate político admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”. Contudo, ele enfatizou que isso não dá liberdade para “práticas criminosas contra a honra, tampouco para a fabricação e disseminação dolosa de informações sabidamente falsas (fake news), com o objetivo de destruir a reputação de alguém”. O juiz também ressaltou que “a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para calúnias e difamações”. Em sua análise, o juiz considerou que Marçal havia “ultrapassado, e muito, os limites do debate político civilizado e da crítica administrativa”. Ele destacou que o influenciador utilizou um laudo médico forjado para criar uma “realidade” criminosa, imputando falsamente a Boulos a condição de usuário de entorpecentes. “É importante salientar que a assinatura do médico falecido foi falsificada. O documento foi elaborado com a intenção clara de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que nunca ocorreu”, afirmou o juiz. O magistrado ainda afirmou que “trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para enganar o eleitorado e manchar a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, utilizando sua ampla rede digital para agravar o dano”. Procurado pela Agência Brasil, Pablo Marçal respondeu que a decisão é apenas um julgamento de primeira instância, “não sendo definitiva”. Ele expressou seu desacordo com a interpretação do juiz e afirmou que já está tomando as medidas judiciais adequadas, incluindo a interposição de um recurso, com a esperança de que a decisão seja revista nas instâncias superiores. "O caso continua em discussão no Poder Judiciário", finalizou Marçal.

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