Ministério da Saúde Atualiza Diretrizes da Saúde Mental no SUS

Portaria também prevê a possibilidade de especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, participarem na condição de convidados especiais, sem direito a voto.

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O Ministério da Saúde está revisando as diretrizes e normas de financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que oferece serviços a pessoas com sofrimento psíquico e problemas relacionados ao uso de substâncias. Um grupo de trabalho, formado pela Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2026, é responsável por essa análise. O grupo conta com representantes do Conass, Conasems e seis membros do ministério, além de permitir a participação de convidados especiais sem direito a voto.

Esse grupo tem um prazo de 180 dias, que pode ser estendido, para apresentar propostas de revisão. As sugestões serão avaliadas pela Comissão Intergestores Tripartites, que envolve o Ministério da Saúde e entidades estaduais e municipais. Essa iniciativa visa fortalecer a política pública de atenção psicossocial e melhorar a articulação entre os serviços da RAPS, atendendo às necessidades locais.

O Ministério reafirmou seu compromisso com o SUS e uma política de saúde mental que respeite a integralidade e o cuidado em liberdade. O Conass considerou a revisão necessária, desde que respeitados os fundamentos da Lei nº 10.216/2001, que protege os direitos das pessoas com transtornos mentais. Além disso, as secretarias estaduais destacaram fragilidades na RAPS, como a dificuldade de financiamento e a necessidade de arranjos regionais.

O cenário pós-pandemia trouxe novas demandas, como o aumento de diagnósticos de autismo e a medicalização de crianças e adolescentes, exigindo uma reavaliação das estratégias atuais de saúde mental.

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