Prazo para Declaração de Biosseguridade se Aproxima em Goiás
Declaração de Biosseguridade

Produtores rurais e profissionais responsáveis por estabelecimentos avícolas precisam estar atentos ao prazo final para a entrega da Declaração de Biosseguridade à Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a Agrodefesa. A data limite para essa exigência é 31 de janeiro de 2026. Este documento deve ser preenchido e enviado pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás, conhecido como Sidago. Essa ação é parte de um conjunto de medidas voltadas para a prevenção e mitigação do risco de influenza aviária de alta patogenicidade, popularmente conhecida como gripe aviária.
Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, ressalta que a colaboração entre o setor produtivo e o serviço oficial é essencial para manter o status sanitário de Goiás, especialmente em um momento em que a doença avança na Europa, com 42 surtos confirmados em apenas 14 dias. Além disso, o estado de Mato Grosso enfrenta a tarefa de conter um foco identificado em aves de subsistência.
Ele afirma: “Para manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle, é necessário um esforço conjunto. A exigência da Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e garante que as granjas avícolas estejam em conformidade com as normas da Agrodefesa e as diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”.
A elaboração da declaração é uma obrigação e deve ser feita pelo médico-veterinário responsável técnico, que é encarregado da implementação dos controles higiênico-sanitários nos plantéis. Caso essa exigência não seja atendida, os responsáveis técnicos podem enfrentar sanções por falta ética, de acordo com o Código de Ética do Médico-Veterinário, estabelecido pela Resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM). Por outro lado, os estabelecimentos que não cumprirem com a entrega da declaração podem ter seu registro cadastral bloqueado, o que impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Silvânia Andrade Reis, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, destaca que a biosseguridade envolve um conjunto de medidas e procedimentos operacionais que visam prevenir, controlar e limitar a exposição das aves em sistemas produtivos a agentes patogênicos. Ela explica: “O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) do Mapa estabelece normas técnicas para o registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas comerciais. A Agrodefesa trabalha para garantir que a legislação brasileira seja cumprida e para prevenir a introdução de doenças nos plantéis goianos, evitando prejuízos à economia do estado”.
O modelo da Declaração de Biosseguridade pode ser encontrado no site da Agrodefesa, na seção do Programa Estadual de Sanidade Avícola (Pesa). É fundamental que o documento seja preenchido pelo médico-veterinário responsável e enviado no Sidago até o dia 31 de janeiro de 2026. Além da declaração, também é necessário incluir o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.
