Prazo para Plantio de Soja em Goiás Termina em 2 de Janeiro
Alerta aos produtores: a partir de 3 de janeiro, a semeadura da soja fica proibida em Goiás, mesmo em sistema irrigado

O prazo para semeadura da soja em Goiás está se aproximando do fim. De acordo com o calendário oficial, o último dia permitido para o plantio da cultura de verão é 2 de janeiro de 2026. Essa determinação está contida na Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a Agrodefesa, que está em linha com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, elaborado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Proibição da Semeadura
A partir de 3 de janeiro, fica proibida a semeadura em todo o território goiano, mesmo em sistemas irrigados. José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância de seguir esse calendário. Ele afirma: “O agricultor goiano tem plena consciência da relevância de respeitar esses prazos e tem sido um parceiro a cada nova safra. Nossa missão é reforçar a divulgação desses prazos para prevenir a introdução e a disseminação de pragas que podem colocar em risco tanto a produção quanto a economia do estado.”Cadastro das Lavouras
Além disso, os produtores de soja precisam ficar atentos ao prazo de cadastro das lavouras, que deve ser feito até 15 dias após o plantio. Assim, com o fim do período de semeadura em 2 de janeiro, o último dia para realizar o cadastro será 17 de janeiro de 2026. Esse procedimento deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás, o Sidago, conforme estabelecido na mesma Instrução Normativa.Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, explica a relevância desse cadastramento: “O cadastro obrigatório das lavouras é uma ferramenta essencial para as ações de defesa agropecuária. Ele permite que a Agência mapeie as áreas produtoras de soja e desenvolva estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce e comprometer a formação dos grãos, levando a perdas significativas na produção.”
Como Realizar o Cadastro
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e inserir informações como área plantada, tipo de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após preencher todos os dados, é preciso realizar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. Somente com a confirmação do pagamento é que o cadastro será validado. Caso contrário, o débito permanece aberto, e o produtor pode enfrentar sanções administrativas previstas na legislação.Por fim, se houver dificuldades no acesso ao sistema, os produtores podem se dirigir à unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade.