Aplicativos de Transporte no DF: Inclusão para Pessoas com Deficiência

Publicado em 02/02/2026 10h00

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As plataformas de transporte por aplicativo no Distrito Federal enfrentam um novo desafio: implementar uma categoria específica para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa determinação está prevista na Lei 7.838/2025, resultado de um projeto de lei do deputado Robério Negreiros (PSD), sancionado em dezembro de 2025.

Com essa nova legislação, que altera a Lei nº 5.691/2016, as plataformas são obrigadas a disponibilizar uma categoria dedicada a esse público. O texto da lei estabelece que as plataformas devem informar se o veículo é apropriado para o transporte de cadeira de rodas dobrável, andadores e equipamentos similares. Além disso, motoristas devem participar de um curso de formação focado no atendimento a esses passageiros.

Robério Negreiros enfatiza que a intenção é inibir ações abusivas e constrangedoras contra aqueles que enfrentam dificuldades de mobilidade física. Ele observa que relatos de discriminação têm se tornado frequentes, com motoristas se recusando a transportar pessoas com deficiência e seus equipamentos, gerando situações vexatórias e humilhantes.

A nova legislação se inspira no projeto de lei nº 2412/2023 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que serviu como modelo para a proposta no Distrito Federal. Essa mudança representa um passo importante rumo à inclusão e acessibilidade no transporte público, garantindo que todos tenham direito ao transporte adequado e respeitoso.

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