Desconto na Energia para Aparelhos de Oxigenoterapia Domiciliar

Publicado em 08/01/2026 13h00

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A partir de 2026, aparelhos para tratamento de oxigenoterapia domiciliar terão desconto na energia elétrica. Para usufruir desse benefício, o consumidor deve comprovar à concessionária de energia elétrica a necessidade e o uso do equipamento. O desconto é uma medida prevista na Lei nº 7.785/2025, que surgiu de um projeto de lei do deputado Jorge Vianna (PSD), com veto do governador derrubado pelos deputados distritais. Promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), em 10 de dezembro, a lei assegura um desconto tarifário sobre o consumo de energia elétrica decorrente da utilização de aparelhos de oxigenoterapia domiciliar para consumidores residenciais. O desconto será calculado com base na média de consumo de energia durante o uso dos aparelhos. O texto da lei define que o tratamento de oxigenoterapia domiciliar é um procedimento respiratório realizado em casa, que fornece uma quantidade extra de oxigênio, conforme prescrição médica, para pacientes com problemas pulmonares ou doenças respiratórias. Para garantir o benefício, o consumidor deve apresentar à concessionária a prescrição de um profissional de saúde e a indicação da unidade domiciliar onde o aparelho é utilizado. Caso o equipamento não seja mais utilizado, é necessário informar à concessionária para a suspensão do desconto.

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