
Estado Responsável por Danos em Acidentes com Viaturas Oficiais
Publicado em 12/01/2026 13h00
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF
A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal, decorrentes de acidentes de trânsito, será do Estado. Essa determinação está prevista na Lei nº 7.787/2025, proposta pelo deputado Roosevelt Vilela (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Além disso, despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, conforme a nova norma.
Entretanto, essa responsabilidade não se aplica em casos onde se verifique, cumulativamente, as seguintes circunstâncias: comprovação de culpa do servidor civil ou militar; confirmação de que o condutor não agia no estrito cumprimento do dever legal; exposição do bem público a riscos; e a situação ser inexigível em relação ao serviço exercido. A análise dessas condições será realizada por meio de um processo administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
“É inegável que muitas profissões do serviço público envolvem atividades de alto risco, como as dos bombeiros e policiais militares”, observa o parlamentar. Roosevelt Vilela destaca que a intenção é assegurar maior segurança jurídica e financeira a esses profissionais. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, reforçou.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
