Justiça Questiona Lei de SC que Proíbe Cotas Raciais
Ação protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis diz que o estado não tem competência legal para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais.

A nova legislação que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina tem gerado polêmica e já está sendo contestada judicialmente. Uma ação popular foi protocolada por Ana Paula Lima (PT-SC) e Décio Lima, presidente do Sebrae, na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis na última quinta-feira (22). Eles argumentam que o estado não possui a competência legal para vetar políticas autorizadas por leis federais, as quais já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os autores da ação pedem a suspensão imediata da nova lei e a declaração de sua nulidade, argumentando que ela é inconstitucional e representa um retrocesso na luta contra desigualdades no acesso ao ensino superior. "Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade", afirmou Ana Paula em suas redes sociais.
Décio Lima reforçou que a inconstitucionalidade da norma é evidente, já que existe uma normativa federal que estabelece as cotas e deve ser aplicada em todo o Brasil. "O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros", declarou em vídeo nas redes sociais.
A ação popular também destaca que a nova lei pode trazer prejuízos financeiros ao estado, impondo multas a instituições públicas e dificultando o acesso a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu um prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre a questão.
É importante mencionar que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, sancionado pelo governador Jorginho Mello, tornando-se a Lei nº 19.722/2026, publicada no Diário Oficial do estado. A nova legislação proíbe universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, incluindo vagas suplementares. Essa proibição se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto ao preenchimento de vagas para funcionários, incluindo professores.
Entretanto, a lei admite exceções, como a reserva de vagas com base em critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual. As punições para quem descumprir a norma estão previstas, embora os detalhes sobre essas sanções não tenham sido abordados até o momento.
Atualizado há 5 horas
Além da ação popular já mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades também se posicionaram contra a nova legislação. Na última segunda-feira (26), a OAB, juntamente com o PSOL, o PT, a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, protocolaram ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Estas entidades buscam a suspensão da Lei 19.722/2026, argumentando que a proibição imposta pela lei estadual ignora a complexidade das desigualdades e representa um retrocesso nas políticas afirmativas já validadas pelo STF. O risco, segundo as entidades, é que a manutenção da lei cause danos irreversíveis às universidades e à população negra e indígena de Santa Catarina e do Brasil. As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, mas ainda não há prazo definido para uma decisão.
Atualizado há 13 horas
Além da ação popular já mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades também se posicionaram contra a nova legislação. Na última segunda-feira (26), a OAB, juntamente com o PSOL, o PT, a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, protocolaram ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Estas entidades buscam a suspensão da Lei 19.722/2026, argumentando que a proibição imposta pela lei estadual ignora a complexidade das desigualdades e representa um retrocesso nas políticas afirmativas já validadas pelo STF. O risco, segundo as entidades, é que a manutenção da lei cause danos irreversíveis às universidades e à população negra e indígena de Santa Catarina e do Brasil. As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, mas ainda não há prazo definido para uma decisão.
