Nova Lei Define Mandatos de Conselheiros e Diretores Escolares
Publicado em 07/01/2026 13h00

Com a promulgação da nova lei, os mandatos de conselheiros escolares, diretores e vice-diretores terão duração de três anos, com possibilidade de reeleição por igual período. Publicada em 07/01/2026, a nova regra está prevista na Lei nº 7.784/2025, oriunda de projeto de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante), e foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Wellington Luiz (MDB). Os deputados distritais derrubaram o veto do governador Ibaneis Rocha ao texto aprovado pela Câmara. A proposta altera a legislação que trata do Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF. Agora, o mandato de conselheiro escolar será de três anos, permitindo a reeleição para igual período. Anteriormente, o mandato estava fixado em quatro anos, e essa mudança também se aplica aos mandatos de diretores e vice-diretores eleitos. Outra modificação define critérios para que pessoas concorram a essas funções. Segundo o texto, não poderão exercer mandatos de conselheiros ou diretores escolares aqueles que forem condenados pela Justiça, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena. Também estão inelegíveis aqueles que tenham praticado atos tipificados como causa de inelegibilidade ou que tenham cometido crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
