Nova Lei Define Valor Venal de Imóvel para Cálculo do ITBI

Entenda a nova legislação que impacta o cálculo do ITBI, publicada em 21/01/2026.

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Nova Lei Define Valor Venal de Imóvel para Cálculo do ITBI

Uma nova lei, promulgada no final do ano passado, estabelece o valor venal do imóvel como base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI). A regra determina que o imposto devido seja calculado com base no valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.

A Lei nº 7.794, datada de 10 de dezembro de 2025, é oriunda de um projeto de lei do deputado Thiago Manzoni (PL) e foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), após a derrubada do veto do governador Ibaneis Rocha.

Segundo a nova legislação, o valor declarado pelo contribuinte é presumido como condizente com o valor de mercado, podendo ser contestado apenas por meio de um processo administrativo, conforme estipulado pelo Código Tributário Nacional.

O deputado Thiago Manzoni justificou que essa mudança é resultado de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecido em 2022. O STJ definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor real do imóvel transmitido, em condições normais de mercado, e não deve estar vinculada à base de cálculo do IPTU, que não pode ser utilizada como piso para a tributação.

"O litígio que originou essa discussão judicial reflete um antigo questionamento dos contribuintes em todo o Brasil, que é a prática de muitos Municípios de desconsiderar o valor real da transação do imóvel, utilizando tabelas de valores venais para calcular o itbi" class="keyword-link" data-keyword="itbi">ITBI. O STJ declarou a ilegalidade dessa prática, o que torna necessária a atualização da legislação distrital para refletir o entendimento da Corte", argumentou Manzoni.

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