Nova Lei Impõe Quarentena para Cargos na Saúde do DF

Promulgada em 22/01/2026, norma visa prevenir conflitos de interesse na gestão pública de saúde.

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Ex-ocupantes do cargo de secretário de Saúde do Distrito Federal que assumirem a direção do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) terão que aguardar um período de seis meses antes da nomeação para a nova função. A norma, que também se aplica ao caso inverso, é parte da Lei nº 7.795/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), e foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB).

Na visão da parlamentar, a lei representa um marco no enfrentamento de conflitos de interesse e na proteção da gestão pública de saúde. “A população do DF precisa confiar nas decisões tomadas dentro da Secretaria de Saúde e do Iges. A medida é um passo fundamental para garantir transparência, integridade e independência nas nomeações”, observa.

A Lei nº 7.795/2025 estabelece que o período de interdição de seis meses abrange funções em postos equivalentes ou atividades que possam gerar influência indevida sobre o órgão anteriormente administrado. A norma prevê sanções para os agentes que descumprirem a regra, incluindo demissão, multa de até 24 vezes o valor do salário e proibição de realizar contratos com o poder público por até quatro anos. Essas determinações, segundo Paula Belmonte, reforçam o caráter preventivo e educativo da legislação.

A deputada ressalta ainda que o objetivo é evitar “portas giratórias”, uma prática em que gestores migram entre postos estratégicos com forte impacto sobre contratos e decisões de grande alcance financeiro. “A saúde pública do DF movimenta bilhões e não pode ser tratada como um espaço de troca de cadeiras. É preciso responsabilidade com o dinheiro público e com a vida das pessoas”, enfatiza.

Após a aprovação pelos deputados distritais, o texto que deu origem à Lei nº 7.795/2025 foi vetado pelo governador, mas o veto foi “derrubado” pela maioria do plenário da CLDF. Nestes casos, a promulgação, para que a proposição se torne lei, é de responsabilidade da presidência da Casa.

  • Com informações do gabinete da deputada Paula Belmonte

Agência CLDF

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