STF Arquiva Investigação de Delegados da PRF por Blitze Eleitorais
Ministro Alexandre de Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas contra dois delegados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar as investigações envolvendo dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Eles eram suspeitos de realizar blitze que poderiam dificultar a circulação de eleitores durante o segundo turno da eleição presidencial de 2022. Esta decisão foi divulgada na tarde desta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026.
Moraes seguiu a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou a falta de provas suficientes para sustentar a acusação de crimes, como prevaricação e violência política. "Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados", afirmou Moraes em sua decisão.
O caso está ligado a investigações sobre uma tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022. Esse episódio levou à condenação do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da PRF na época, Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por contribuir para a obstrução da circulação de eleitores. Dados da PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados na Região Nordeste durante o segundo turno de votação em 2022.
Embora a PRF tenha negado qualquer viés político, a Primeira Turma do STF interpretou as blitze como uma estratégia para favorecer a reeleição de Bolsonaro, especialmente em áreas com alta concentração de eleitores do adversário Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão divulgada hoje, Moraes também determinou o trancamento da ação contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, ressaltando que já haviam sido condenados pelos mesmos fatos, conforme a prática de bis in idem. Por outro lado, Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido, encerrando a investigação contra ele.
Moraes deixou claro que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novos elementos.